Alteração no modelo da Certidão de Óbito

Definido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) via provimento, o novo modelo da Certidão de Óbito está valendo. A resolução é de 17 de setembro e previa período de implementação até o último dia 1º de janeiro. Pelo texto, as certidões expedidas em modelo diverso “não precisarão ser substituídas e permanecerão válidas por prazo indeterminado”. O provimento também estabelece que a emissão da segunda via dependerá, quando possível, “da prévia averbação cadastral do número de CPF, de forma gratuita, no respectivo assento ou de forma eletrônica”. O novo modelo da Certidão de Óbito segue abaixo:

Texto: Jair Farias – Jornalista

Foto: jannoon028/Freepik

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