Orientações para funerárias

O agente funerário que se dirigir à CAF para liberação do sepultamento, cremação ou translado do corpo para outro município deve certificar-se que o familiar declarante está de posse dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação;
  • Declaração de Óbito ou Certidão de Óbito;
  • Documento de identificação do falecido.

Em nossa sede, também funciona a Central dos Cartórios para Registro de Óbitos, onde é possível registrar o falecimento e emitir a Certidão de Óbito. Para isso, o familiar declarante deve apresentar:

  • Documento de identificação;
  • Declaração de Óbito;
  • Documento de identificação do falecido.

Na opção pela cremação, duas questões precisam ser observadas:

  1. na Declaração de Óbito, tem de constar a assinatura de dois médicos ou de um médico legista;
  2. nos casos de morte não natural, que resulta de lesão provocada por violência, como homicídio, feminicídio, suicídio, acidente ou morte suspeita, é necessária autorização judicial.

No momento do registro, o familiar declarante terá de prestar as seguintes informações sobre o falecido: estado civil e nome completo do cônjuge (se houver), nome completo e idade dos filhos (se houver) e relação de bens imóveis e testamento (se houver). Vai ter de informar, também, o cemitério onde o falecido será sepultado ou o crematório onde será cremado, bem como a localidade.

Tendo uma autorização por escrito do familiar responsável, o agente funerário pode fazer o registro do óbito. O modelo dessa autorização já está com as funerárias permissionárias da Capital.

Central dos Cartórios: emissão da certidão
Foto: Fernando Riegel

Só está autorizada a liberar corpos na CAF para sepultamento, cremação ou translado a outros municípios a funerária que estiver cadastrada junto à chefia de plantão. Para isso, deve apresentar os seguintes documentos:

  • Cartão CNPJ;
  • Contrato Social;
  • Alvará;
  • Relação, por meio de instrumento público, de agentes funerários autorizados (podendo ser proprietário, sócio ou funcionário);
  • Livro de Registro de Empregados;
  • Conta de água, luz ou telefone em nome da empresa;
  • Veículo funerário registrado em nome da empresa, com IPVA em dia.
  • Nos casos de liberação para translado a outro município, é indispensável que se observe a legislação sanitária federal, estadual e municipal que regulamentam o procedimento. Sempre que a conservação do corpo for exigida para o transporte, bem como sua disposição em urna de zinco hermeticamente fechada ou saco cadavérico devidamente selado, a tanatopraxia terá de ser feita em uma funerária permissionária da Capital com laboratório licenciado. A liberação está condicionada à apresentação da Ata de Conservação de Restos Mortais Humanos e à vistoria do procedimento, a ser feita por funcionário da CAF. Tal checagem se dá de forma remota, pelo WhatsApp 51 9 8172.0414;

  • O agente funerário deve informar a família enlutada quanto a necessidade de designar somente uma pessoa para dirigir-se a nossa sede, registrar o falecimento na Central dos Cartórios para Registro de Óbitos e, na sequência, ir a um dos guichês para liberar o sepultamento, cremação ou translado do corpo a outro município;
  • O agente funerário que estiver acompanhando o familiar declarante nas dependências da CAF deve estar asseado, uniformizado e portando documento de identificação;
  • A CAF zela pelo respeito nas relações e cooperação. No caso de um agente funerário destratar um funcionário, será encaminhada notificação à Comissão Municipal de Serviços Funerários, que levará o relato à respectiva empresa;
  • Nas nossas dependências, há atendimento prioritário para idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, pessoas com crianças no colo e portadores de deficiência.
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