Serviços

LIBERAÇÃO PARA SEPULTAMENTO

Documentos necessários para emissão da guia que autoriza o sepultamento:

  • Documento de identificação do familiar declarante
  • Documento de identificação do falecido
  • Declaração de Óbito ou Certidão de Óbito
  • Documento de identificação do agente funerário

LIBERAÇÃO PARA CREMAÇÃO

Documentos necessários para emissão da guia que autoriza a cremação:

  • Documento de identificação do familiar declarante
  • Documento de identificação do falecido
  • Declaração de Óbito (com a assinatura de dois médicos ou de um médico legista) ou Certidão de Óbito (com indicação de opção pela cremação)
  • Documento de identificação do agente funerário

Nos casos de morte não natural, que decorre de lesão provocada por violência como homicídio, feminicídio, suicídio, acidente ou morte suspeita, é necessária autorização judicial.

LIBERAÇÃO PARA TRANSLADO DE CORPOS

Documentos necessários para emissão da guia que autoriza o translado para outro município, estado ou país:

  • Documento de identificação do familiar declarante
  • Documento de identificação do falecido
  • Certidão de Óbito
  • Documento de identificação do agente funerário

A liberação está condicionada ao atendimento da legislação sanitária. No âmbito federal, é regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Resolução 33, de 8 de julho de 2011. O texto estabelece critérios para o translado de restos mortais humanos em áreas de portos, aeroportos e fronteiras. Entre eles, o de que o corpo deverá ter sido submetido a procedimento de conservação, exceto nos casos em que o óbito tenha tido como causa encefalite espongiforme, febre hemorrágica ou qualquer outra nova doença infectocontagiosa. No âmbito estadual, a legislação sanitária é regulamentada pelo Decreto 23.430/74 em seu artigo 311, que versa sobre o translado e sepultamento de corpos. Em 2021, o inciso terceiro do texto foi alterado pelo Decreto 55.789. Pelo que é estabelecido nos dois dispositivos, passadas 24 horas do óbito, é exigido para liberação o procedimento de tanatopraxia. O corpo deverá ser acondicionado em urna de zinco hermeticamente fechada ou saco cadavérico devidamente selado. Isso vale também para as situações em que translado seja feito para outro estado ou país. Nos casos em que o falecido tenha sido acometido de doença infectocontagiosa, é indispensável acondicionar o corpo em urna de zinco hermeticamente fechada ou saco cadavérico devidamente selado, independentemente do tempo transcorrido entre a morte e o pedido de liberação. No âmbito municipal, a regulamentação se dá por meio do Decreto 12.861/00, que em seu artigo primeiro prevê a emissão da guia de autorização para translado de cadáveres e restos mortais, mantendo os registros pertinentes e atendendo o disposto na legislação estadual e municipal sobre o assunto.

LIBERAÇÃO PARA TRANSLADO DE RESTOS MORTAIS

Documentos necessários para emissão de guia que autoriza o translado em Porto Alegre e para outro município, estado ou país:

  • Documento de identificação do familiar responsável
  • Certidão de Óbito
  • Documento de identificação do agente funerário

A liberação só ocorre para os casos em que o sepultamento tenho ocorrido há no mínimo três anos. Para o translado de cinzas, não há essa exigência.

SERVIÇO FUNERÁRIO E CEMITERIAL GRATUITO

Documentos necessários para obtenção do auxílio:

  • Documento de identificação do familiar responsável e comprovante de renda
  • Documento de identificação do falecido e comprovante de que residia na Capital
  • Declaração de Óbito

A concessão do benefício, limitado ao âmbito municipal, se dá por meio do Serviço Social, que funciona na própria CAF de segunda a domingo, das 8h às 12h e das 13h às 16h30min. Para ter direito, o familiar responsável passa por uma entrevista com o assistente social. O auxílio é limitado a quem recebe até dois salários-mínimos. Para mais informações, o telefone do Serviço Social é 51 3019.6090.

REGISTRO DE ÓBITO

Documentos necessários para emissão da certidão:

  • Documento de identificação do familiar declarante
  • Documento de identificação do falecido
  • Declaração de Óbito (nos casos de opção pela cremação, com a assinatura de dois médicos ou de um médico legista)

No momento do registro, o familiar declarante deverá prestar as seguintes informações sobre o falecido: estado civil e nome completo do cônjuge (se houver), nome completo e idade dos filhos (se houver) e relação de bens imóveis e testamento (se houver). Também terá de informar o cemitério onde o falecido será sepultado ou o crematório onde será cremado, bem como a localidade.

A Central dos Cartórios para Registro de Óbitos funciona em nossa sede 24 horas por dia, sete dias por semana. Para mais informações, o telefone é 51 3060.7041. O usuário também tem a opção de emitir a certidão em um dos oito cartórios de registro civil da Capital, nos dias úteis, das 9h às 17h30min. Abaixo, a relação:

 

Cartório

Endereço

Telefone

Site

1ª Zona

Rua Comendador Coruja, 246 – Floresta

3225-7900 / 3019-9419 / 3224-6149 / 9 8469-4348

 www.cartorio1zona.com.br

2ª Zona

Av. Venâncio Aires, 243 – Cidade Baixa

3221-7176

www.cartorio2zona.com.br

3ª Zona

Rua Moura Azevedo, 364 – São Geraldo

3395-3207 / 3395-3273

www.cartorio3zona.com.br

4ª Zona

Av. Osvaldo Aranha, 374 – Bom Fim

3227-2217 / 3225-5974 / 3224-1675

www.cartorio4zona.com.br

5ª Zona

Av. Dr. Campos Velho, 1327/loja 4 – Cristal

3264-3989 / 3072-4001 / 9 9799-7459

www.registrocivilportoalegre.com.br

6ª Zona

Av. Sertório, 6799/loja 207 – Sarandi

3348-7753

 

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