Termina no próximo dia 4 de novembro o período de vigência da determinação que dispensa a exigência de tanatopraxia para corpos insepultos por mais de 24 horas. A medida, que flexibilizava o artigo 311 do Decreto Estadual 23.430/74, fora deliberada pela Secretaria Estadual da Saúde (SES) no dia 10 de maio, a pedido do Sindicato dos Estabelecimentos Funerários do Rio Grande do Sul (Sesf-RS) e da Comissão Municipal de Serviços Funerários (CMSF). À época, o Rio Grande do Sul enfrentava estado de calamidade pública, devido as enchentes. O fim do período de vigência da determinação coincide com o fim do período de vigência do estado de calamidade pública, previsto no Decreto Estadual 57.600, que fora publicado no dia 4 de maio.
Texto: Jair Farias – Jornalista
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