Declaração de óbito: exigência da via branca

Em atendimento à Portaria 28655216/2024, da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a Central de Atendimento Funerário (CAF) passa a requerer a via branca da Declaração de Óbito nos casos em que o registro tenha sido feito fora da Capital. A apresentação do documento será exigida tanto para emissão da Guia de Autorização para Liberação e Sepultamento de Corpos (Galsc) quanto da Guia de Autorização de Translado (GAT-C). A medida entra em vigor no próximo dia 1º. “É importante que o agente funerário oriente o familiar responsável sobre isso”, alerta Ísis Fontoura, gerente-geral. Nos casos em que o procedimento de liberação se dê com a Declaração de Óbito, a CAF vai reter a via branca e devolver a via amarela ao familiar responsável com o carimbo da chefia de plantão no verso, que deverá ser apresentada quando do registro no cartório. “A emissão da certidão pode ser feita na Central dos Cartórios para Registro de Óbitos, que funciona 24 horas na CAF, ou nas sedes físicas dos cartórios de Registro Civil de Porto Alegre, em dias úteis e no horário comercial”, lembra Ísis. “A Central dos Cartórios para Registro de Óbitos opera em regime de plantão permanente na CAF, o que facilita tanto para o familiar responsável quanto para a funerária contratada, pela conveniência e praticidade”, complementa. De acordo com a SMS, o objetivo da portaria é ajustar procedimentos no fluxo da Declaração de Óbito em Porto Alegre, visando agilidade nos levantamentos e ganho na qualificação das informações para alimentação do Sistema de Informação de Mortalidade (SIM).

Texto: Jair Farias – Jornalista

Foto: Nielcem Fernandes/Governo do Tocantins

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