Dispensa da exigência de tanatopraxia

A Secretaria Estadual da Saúde (SES) atendeu pedido do Sindicato dos Estabelecimentos Funerários do Rio Grande do Sul (Sesf-RS) e da Comissão Municipal de Serviços Funerários (CMSF) e dispensou a exigência de tanatopraxia para corpos insepultos por mais de 24 horas. A medida, que já está valendo, flexibiliza o artigo 311 do Decreto Estadual 23.430, de 1974. O ofício que determina a dispensa saiu na noite de ontem (10).

Texto: Jair Farias – Jornalista

Foto: Freepik

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress