A Secretaria Estadual da Saúde (SES) atendeu pedido do Sindicato dos Estabelecimentos Funerários do Rio Grande do Sul (Sesf-RS) e da Comissão Municipal de Serviços Funerários (CMSF) e dispensou a exigência de tanatopraxia para corpos insepultos por mais de 24 horas. A medida, que já está valendo, flexibiliza o artigo 311 do Decreto Estadual 23.430, de 1974. O ofício que determina a dispensa saiu na noite de ontem (10).
Texto: Jair Farias – Jornalista
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