O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou aos cartórios de Registro Civil a flexibilização da comprovação documental dos declarantes de óbito atingidos pelas enchentes. O provimento sobre isso saiu ontem (10) e vale a partir de segunda-feira (13). De acordo com a determinação, os cartórios devem auxiliar na procura de dados, “complementando-os no preenchimento dos assentos sempre que possível, assegurando efetividade ao ato”. O TJ-RS também coloca à disposição um canal de atendimento permanente para situações de alta complexidade. O WhatsApp é 51 9 9865.8740.
Texto: Jair Farias – Jornalista
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