Em comunicado enviado na última quinta-feira (9), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) autorizou os cartórios de Registro Civil a lavrar registros de óbito sem a observância da regra territorial. A medida vale para vítimas das enchentes. O TJ-RS coloca à disposição um canal de atendimento permanente para situações de alta complexidade. O WhatsApp é 51 9 9865.8740.
Texto: Jair Farias – Jornalista
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